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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 11636-54.2016.5.03.0143

A) agravos de instrumento em recursos de revista interpostos por itaú unibanco s.a

  • Direito do Trabalho
  • E almaviva participações e serviços ltda
  • Análise conjunta
  • Licitude da terceirização
  • Operadora de telemarketing
  • Vínculo de emprego
  • Isonomia salarial

Ementa

A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR ITAÚ UNIBANCO S.A. E ALMAVIVA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VERBAS DECORRENTES DAS NORMAS LEGAIS E CONVENCIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Os agravos de instrumento merecem provimento, com consequente processamento dos recursos de revista, haja vista que os reclamados lograram demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF. Agravos de instrumento conhecidos e providos. B) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR ITAÚ UNIBANCO S.A. E ALMAVIVA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VERBAS DECORRENTES DAS NORMAS LEGAIS E CONVENCIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Por conseguinte, tendo por lícita a terceirização, não prospera a aplicação da isonomia salarial entre os empregados da tomadora dos serviços e os contratados pelas empresas terceirizadas. No mesmo sentido, não se aplica à hipótese a OJ nº 383 da SDI-1 do TST, porquanto o reconhecimento da isonomia de direitos pressupõe que a contratação seja irregular, o que, repise-se, não é o caso. Não bastasse, o STF, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Evidente, pois, que a decisão do Tribunal Regional esbarra nas teses firmadas pelo STF nos julgamentos dos Temas 725 e 383 e resulta em violação do art. 5º, II, da CF. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelo Banco Itaú S.A. e pela Almaviva Participações e Serviços Ltda. e, no mérito, dar-lhes provimento a fim de determinar o processamento dos recursos de revista; e b) conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão regional, declarar lícita a terceirização havida, afastar a isonomia salarial e excluir da condenação as verbas decorrentes do referido vínculo, julgando-se totalmente improcedente a ação trabalhista. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Custas processuais em reversão pela reclamante, das quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 23). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (Tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Direito Coletivo; Cesta Básica; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Enquadramento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Multa Convencional; Isonomia Salarial; Telemarketing

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