TSTAIRR 363-41.2018.5.09.0014
Juros de mora e correção monetária: portanto, a decisão da Corte Regional está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal
- Direito do Trabalho
- Juros de mora e correção monetária
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No presente caso, o Tribunal Regional determinou a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 879, § 7º, e ao artigo 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir da citação. Portanto, a decisão da Corte Regional está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Não se tratando, portanto, de questão jurídica nova ( transcendência jurídica ) ou de ofensa a direito social constitucionalmente assegurado ( transcendência social ), ou ainda de questão em que esteja envolvido valor da causa de montante elevado ( transcendência econômica ), não há como processar o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher