Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 86-40.2022.5.05.0032

Diferenças salariais: progressão por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressão por antiguidade
  • Plano de cargos e salários –pccs de 2009
  • Critério objetivo temporal
  • Ausência de adesão ao pccs de 2019
  • Ademais, ficou registrado que o empregado não aderiu ao PCCS de 2019

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS –PCCS DE 2009. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE ADESÃO AO PCCS DE 2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a progressão por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo temporal, não sendo possível condicionar a sua concessão a requisito cujo implemento fica a cargo exclusivo do empregador, como os critérios subjetivos de avaliação de desempenho ou de dotação orçamentária. Precedentes. 2. No presente caso , o contexto fático-probatório produzido nos autos revelou a inobservância dos critérios objetivos fixados no PCCS de 2009 para a concessão das progressões por antiguidade. Ademais, ficou registrado que o empregado não aderiu ao PCCS de 2019. Nesse contexto, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a parte ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade, conforme o PCCS de 2009. 3. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, motivo pelo qual incidem os termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reserva de Plenário; Promoção; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.