Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001358-59.2019.5.02.0026

Cargo de confiança: comprovação do não enquadramento da autora na exceção do artigo 62, II, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e provas
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Percentual fixado
  • Faculdade do juiz
  • Ausência de demonstração de apreciação não equitativa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO DO NÃO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. 2. DEVOLUÇÃO DE VALORES. REGISTRO FÁTICO NO SENTIDO DE QUE NÃO FORAM COMPROVADAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA RECONVENÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APRECIAÇÃO NÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.