TSTEDCiv-Ag-AIRR 172-50.2016.5.05.0281
Falta de apreciação do mérito: consequência e não omissão
- Direito do Trabalho
- Falta de apreciação do mérito
- Consequência e não omissão
- Intervalo Intrajornada
- Mineiros de Subsolos
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Sobrestamento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que não conheceu de seu agravo, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto aos intervalos especiais para trabalhadores em minas de subsolo e incidência do Tema 1.046 fazendo prevalecer negociação coletiva que afastou o direito do trabalhador às horas extras. 2. Em relação à essas matérias o agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, o que nem mesmo é questionado nos declaratórios. 3. Se o agravo não foi conhecido, a não apreciação do mérito é consequência, não se constituindo em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Mineiros de Subsolos; Turno Ininterrupto de Revezamento; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional