Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 172-50.2016.5.05.0281

Falta de apreciação do mérito: consequência e não omissão

  • Direito do Trabalho
  • Falta de apreciação do mérito
  • Consequência e não omissão
  • Intervalo Intrajornada
  • Mineiros de Subsolos
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Sobrestamento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que não conheceu de seu agravo, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto aos intervalos especiais para trabalhadores em minas de subsolo e incidência do Tema 1.046 fazendo prevalecer negociação coletiva que afastou o direito do trabalhador às horas extras. 2. Em relação à essas matérias o agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, o que nem mesmo é questionado nos declaratórios. 3. Se o agravo não foi conhecido, a não apreciação do mérito é consequência, não se constituindo em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Mineiros de Subsolos; Turno Ininterrupto de Revezamento; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.