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Jurisprudências

STFRHC 247.654 AgR

Tráfico de drogas: causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Afastamento
  • Inadequação
  • Regime inicial fechado
  • Gravidade da conduta

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus.

2. A parte agravante insiste no reconhecimento do tráfico privilegiado e na fixação de regime inicial menos gravoso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há elementos fáticos que autorizem a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado); e (ii) se o regime inicial fechado foi devidamente fundamentado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte estadual afastou a aplicação do tráfico privilegiado, considerados os elementos reunidos, como a confissão do agravante de mercancia habitual de drogas em eventos e a apreensão de itens relacionados ao tráfico.

5. O afastamento do redutor do tráfico privilegiado está devidamente fundamentado em indicativos da dedicação a atividades criminosas, em harmonia com a jurisprudência do STF e do STJ.

6. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pela natureza da droga apreendida (cocaína) e pela gravidade concreta da conduta, circunstâncias reconhecidas pela jurisprudência como fundamentos idôneos.

7. É inadequado o revolvimento de matéria fático-probatória na via estreita do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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