TSTAIRR 0000622-09.2023.5.09.0322
Execução: atualização monetária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária
- Impossibilidade de rediscussão em fase de execução
- Aplicação de tese vinculante do STF
- ADCs Nos 58 E 59
- Modulação dos efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEFINIDOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADCs Nos 58 E 59. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de análise sobre os critérios de correção monetária e de juros de mora que, no caso dos autos, foram estabelecidos na fase de conhecimento, em sentença já transitada em julgado, de modo que tal decisão torna-se imutável, conforme estabelecido pelo STF. Assim, tal decisão não merece reforma, pois já está conforme estabelecido pelo STF no item I da modulação feita nas ADC nos 58 e 59, in verbis: "são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ". Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa referente ao tema "atualização monetária" e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator