TSTRR 940-40.2017.5.05.0022
Intervalo interjornadas: adicional mais favorável previsto em norma coletiva para a remuneração das horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo interjornadas
- Aplicação
- Horas Extras
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL MAIS FAVORÁVEL PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA A REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL MAIS FAVORÁVEL PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA A REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO. 1. Decisão regional no sentido de que, como o intervalo interjornada não se confunde com as horas extras, deve ser remunerado com o adicional de 50% e não com o adicional normativo. 2. Nesse contexto, constata-se possível contrariedade à OJ nº 355 da SDI-1 do TST, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL MAIS FAVORÁVEL PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA A REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal de origem decidiu que, como o intervalo interjornada não se confunde com as horas extras, deve ser remunerado com o adicional de 50% e não com o adicional normativo. 2. Contudo, a jurisprudência dessa Corte vem se orientando no sentido de que, como os intervalos intrajornada e interjornada suprimidos ou reduzidos ostentam natureza jurídica de hora extra, a norma coletiva prevendo o adicional incidente também deve ser aplicada para tais intervalos. 3. Configurada a contrariedade à OJ nº 355 da SDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJ nº 355 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do adicional previsto em norma coletiva para o cálculo das horas extras devidas pela supressão do intervalo interjornada. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Valor Arbitrado