TSTAg-AIRR 0012583-15.2024.5.15.0137
Fornecimento de alimentação (merenda escolar): supressão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Fornecimento de alimentação (merenda escolar)
- Supressão
- Prescrição
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MERENDA ESCOLAR). SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela decisão agravada, consubstanciado na inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos nos incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator