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Jurisprudências

TSTAIRR 11154-83.2013.5.01.0041

Petrobras processo em fase de execução de sentença

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Petrobras processo em fase de execução de sentença
  • Condenação à multa por litigância de má-fé
  • Ausência de violação direta e literal da constituição federal
  • Óbices contidos na súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT
  • Logo, o apelo não merece trânsito
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONDENAÇÃO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA nº 266 DO TST E NO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. A controvérsia quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé, se reveste de contornos infraconstitucionais (art. 793-B da CLT), razão pela qual o reexame pretendido pela parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, §2º, da CLT. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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