TSTAg-AIRR 0000880-94.2022.5.06.0012
I) negativa de prestação jurisdicional: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- I) negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- II) base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, quanto à negativa de prestação jurisdicional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 459 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, no aspecto. II) BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sindicato Reclamante, que versava sobre base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator