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Jurisprudências

TSTRR 101123-74.2018.5.01.0481

Petroleiro sujeito a turnos ininterruptos de revezamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Petroleiro sujeito a turnos ininterruptos de revezamento
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Incidência do § 2º do art. 282 do CPC/2015
  • Horas extras e intervalo interjornadas
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO SUJEITO A TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ART. 282 DO CPC/2015. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Esta Corte tem firme entendimento de que a Lei nº 5.811/72, aplicável aos petroleiros que trabalham em regime de revezamento, não disciplinou a concessão do intervalo interjornadas, razão pela qual são aplicáveis as disposições do art. 66 da CLT. Diante desse contexto, a não concessão integral do referido intervalo enseja o pagamento, como extras, daquelas horas suprimidas, nos termos previstos na Súmula nº 110 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-I/TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT, no particular. Precedentes. Agravo interno não provido. REFLEXOS DA SOBREJORNADA NAS FOLGAS DA LEI Nº 5.811/72 INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a provável má aplicação da Súmula nº 172 do TST, é de se prover o agravo interno para apreciação do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO SUJEITO A TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ART. 282 DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. REFLEXOS DA SOBREJORNADA NAS FOLGAS DA LEI Nº 5.811/72 INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a provável má aplicação da Súmula nº 172 do TST, é de se prover o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO SUJEITO A TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DA SOBREJORNADA NAS FOLGAS DA LEI Nº 5.811/72 INDEVIDOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1, no julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018, Ministro Relator: Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 13.05.2016, por maioria, concluiu: a) "o pagamento dos repousos depende de expressa previsão legal, sendo que a Lei nº 5.811/72, ao se reportar aos mesmos, não os tratou especificamente como repouso remunerado"; b) "as folgas previstas no regime de turnos de revezamento não são consideradas repousos remunerados, as horas extras habitualmente prestadas em tal regime não devem repercutir no seu cálculo". Nessa senda, as folgas previstas na Lei nº 5.811/72 têm o objetivo de compensar a jornada especial a que submetidos os petroleiros e são consideradas dias úteis não trabalhados, não se confundindo com o repouso semanal remunerado previsto na Lei nº 605/49, o que afasta a aplicação da Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho, autorizando o conhecimento do apelo. Afasta-se, por conseguinte, a multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência quanto às horas extras e intervalo interjornadas e negar provimento ao agravo interno; II) reconhecer a transcendência política da controvérsia em relação aos reflexos da sobrejornada nas folgas da Lei nº 5.811/72 e dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV) conhecer do recurso de revista, quanto aos reflexos da sobrejornada nas folgas da Lei nº 5.811/72, por má aplicação da Súmula nº 172 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação os reflexos das horas extras em repousos remunerados e, como consectário, afastar a multa imposta em embargos de declaração que foram considerados procrastinatórios. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Reflexos; Cerceamento de Defesa

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