TSTAg-RR 20487-07.2018.5.04.0007
Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão de turma
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Aviso Prévio
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes do TST. O art. 1.021, § 4.º, do CPC representa instrumento relevante para a efetivação do princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal, sendo incompatível com a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta inadmissibilidade do recurso, aplicar à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Aviso Prévio; Gratificação por Tempo de Serviço; Liquidação / Cumprimento / Execução