TSTAg-AIRR 0020011-63.2020.5.04.0341
Adicional de insalubridade: hidrocarbonetos aromáticos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Hidrocarbonetos aromáticos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O e. TRT, com base na prova pericial, concluiu que a autora faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), pelo desempenho de suas atividades nos termos da NR-15, do Anexo de nº 13 “HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO – Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes da Portaria de n. º 3.214/78, em caráter qualitativo.” (pág. 363). No caso, em que pese as ponderações recursais da autora, fato é que o Regional consignou que “o laudo é conclusivo, não tendo sido desconstituído por outro meio de prova, em especial técnica” (pág. 300). Assim, constando do laudo pericial tão somente a utilização pela autora de “HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO – Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes”, a decisão, ao determinar a incidência do grau médio ao adicional de insalubridade devido, adequa-se perfeitamente aos ditames do Anexo 13 da NR 15 do MTE. Portanto, entendimento contrário, no sentido de que a demandante utilizada outros produtos aptos a ensejar a adoção do grau máximo do adicional, exigiria o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator