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Jurisprudências

TSTAg-Ag-ED-RRAg 258-93.2018.5.09.0651

Prescrição aplicável na justiça do trabalho: pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição aplicável na justiça do trabalho
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Multa por protelação do feito
  • No tocante ao tópico "execução

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (recebimento de parcelas salariais inadimplidas) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". No tocante ao tópico "execução - gratificação especial", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

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