TSTAIRR 0000289-31.2024.5.19.0003
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. No caso, a Corte de origem esclareceu as razões pelas quais a inclusão da gratificação mensal na base de cálculo das horas extras acarretaria bis in idem. Inexistente a omissão apontada, a insurgência recursal revela mero inconformismo com a solução adotada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator