TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1630-51.2011.5.03.0114
Erro material: apreciação do agravo sob premissa processual equivocada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro material
- Apreciação do agravo sob premissa processual equivocada
- Manutenção da decisão denegatória
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO MATERIAL. APRECIAÇÃO DO AGRAVO SOB PREMISSA PROCESSUAL EQUIVOCADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FASE DE CONHECIMENTO. 1. Constatado erro material no acórdão embargado, decorrente da apreciação do agravo sob a premissa equivocada de tratar-se de recurso de revista interposto em processo de execução, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício e proceder ao reexame do agravo. Embargos de declaração acolhidos para sanar o equívoco ocorrido. AGRAVO. REEXAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Superado o equívoco, mantém-se a decisão denegatória, porquanto a parte agravante não infirma os fundamentos relativos à ausência de demonstração dos pressupostos do art. 896 da CLT, incidindo, ainda, os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar o equívoco ocorrido; II - conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Ofensa à Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios