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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 20053-82.2020.5.04.0351

Multa 1: o mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos

  • Direito do Trabalho
  • Multa 1
  • Acidente de Trabalho
  • Pensão Vitalícia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO - MULTA 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à aplicação de redutor para o pagamento da pensão vitalícia em parcela única , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamado, a fim de restabelecer a sentença que determinou a aplicação do redutor de 30% sobre o valor arbitrado à pensão mensal vitalícia em cota única . O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Reclamante Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.900,44 (dois e novecentos reais e quarenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol do Reclamado Agravado.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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