TSTAIRR 169300-45.2006.5.01.0341
Negativa de prestação jurisdicional: por esse motivo, é inviável acolher a alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ilesos os dispositivos constitucionais indicados
- Título executivo
- Coisa julgada
- Base de cálculo
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que a prova documental indicada pela parte executada foi expressamente examinada pelo Tribunal Regional no acórdão recorrido, que expôs as razões pelas quais era inviável acolher as alegações apresentadas na fase de execução, pois somente seriam pertinentes na fase de conhecimento. Por esse motivo, é inviável acolher a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - BASE DE CÁLCULO. Observa-se que o Tribunal Regional, ao interpretar o conteúdo do título executivo, verificou que este estabeleceu expressamente o valor de R$ 836.065.000,00 como base de cálculo e que tal valor estava vinculado aos exercícios de 1997 a 1999, não se referindo, portanto, ao exercício de 2000, como alega a reclamada. Para se concluir de forma distinta, seria necessário a releitura do título executivo, o que atenta contra a diretriz contida na OJ 123 da SBDI-2, também desta Corte, aplicada analogicamente aos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada