STJAgInt no REsp 2.267.345
Servidora pública: cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito do Trabalho
- Servidora pública
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Demanda proposta pelo sintsep/ma
- Parte vinculada a sindicato diverso (sinproesemma/ma)
- Princípio da unicidade sindical
- Ilegitimidade ativa da exequente reconhecida pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEMANDA PROPOSTA PELO SINTSEP/MA. PARTE VINCULADA A SINDICATO DIVERSO (SINPROESEMMA/MA). PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.