TSTAIRR 1000555-53.2022.5.02.0711
Multa por descumprimento da obrigação: interpretação do título executivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa por descumprimento da obrigação
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
- Coisa Julgada
- Sentença Normativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Coisa Julgada; Sentença Normativa