TSTAg-AIRR 20924-46.2017.5.04.0601
Legitimidade do sindicato autor: acórdão em conformidade com o precedente vinculante do STF
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato autor
- Acórdão em conformidade com o precedente vinculante do STF
- Não reconhecimento
- Horas extraordinárias
- Gerente de contas
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642, publicado no DJE em 26/06/2015, ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. II. Com relação ao tema, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir pela legitimidade do sindicato autor, decidiu de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE DE CONTAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Quanto a essa matéria, verifica-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, haja vista que a Corte de origem concluiu pela inexistência de fidúcia especial e, em consequência, pela necessidade de pagamento de horas extraordinárias, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos. Para se alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual encontra obstáculo na Súmula nº 126 do TST. II. Diante do óbice processual, não se mostra possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – e a manifestação acerca da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 109 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que concerne ao tema, constata-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal de origem, ao concluir pela impossibilidade de compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função, decidiu de acordo com a Súmula nº 109 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONDENADAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Quanto a essa matéria, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois a Corte de origem, ao concluir pela possibilidade de condenação em parcelas vincendas, decidiu de acordo com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual "são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Gerentes; Legitimidade Ativa