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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100332-54.2018.5.01.0401

Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: contradição

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Contradição
  • Não configuração
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não constatados os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Provas; Multa por ED Protelatórios

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