TSTEDCiv-Ag-AIRR 100332-54.2018.5.01.0401
Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: contradição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Contradição
- Não configuração
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Estabilidade Acidentária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não constatados os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Provas; Multa por ED Protelatórios