STJEDcl no AREsp 2.777.523
Arrendamento mercantil: restituição de valores após venda extrajudicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arrendamento mercantil
- Restituição de valores após venda extrajudicial
- Contraprestações inadimplidas
- Prescrição quinquenal
- Compensação legal
- Coexistência das dívidas anterior à consumação da prescrição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APÓS VENDA EXTRAJUDICIAL. CONTRAPRESTAÇÕES INADIMPLIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO LEGAL. COEXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS ANTERIOR À CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. MANUTENÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A existência de orientações distintas nesta Corte quanto ao prazo prescricional aplicável às contraprestações inadimplidas decorrentes de contrato de arrendamento mercantil não altera a solução da controvérsia quando, mesmo considerado o prazo quinquenal, as obrigações ainda eram exigíveis no momento em que se operou a compensação.
2. A compensação legal opera quando coexistem dívidas recíprocas, líquidas e exigíveis, de modo que a prescrição superveniente não impede o reconhecimento da compensação já operada por força de lei.
3. No caso, quando da rescisão contratual e da venda extrajudicial do bem, as contraprestações inadimplidas ainda não estavam prescritas, razão pela qual a adoção do prazo quinquenal não altera a conclusão do julgamento.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.