TSTAg-RR 1000522-70.2017.5.02.0442
Empresa de correios e telégrafos: memorando 947/2017
- Direito do Trabalho
- Empresa de correios e telégrafos
- Memorando 947/2017
- Suspensão temporária de férias
- Legalidade e isonomia respeitadas
- A decisão do Tribunal Regional está de acordo com o art. 136 da CLT
- Férias
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. MEMORANDO 947/2017. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FÉRIAS. LEGALIDADE E ISONOMIA RESPEITADAS. ART. 136 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal. II. O ato praticado pelos CORREIOS que alterou apenas a data de programação referente às férias , não implica em qualquer ilegalidade ou falta de isonomia. Tal ato encontra respaldo no poder diretivo do empregador e no poder de autotutela da Administração Pública, respeitados os limites previstos nos arts. 37, caput , da CF, 136 da CLT e no regulamento interno. A decisão do Tribunal Regional está de acordo com o art. 136 da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Férias