TSTAg-RRAg 24533-23.2018.5.24.0091
Trabalhador (eletricista) contratado no brasil para prestação de serviços no exterior (angola)
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHADOR (ELETRICISTA) CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR (ANGOLA). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o AG somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a pendencia de IRR sobre a matéria. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento majoritário desta Corte Superior ao entender aplicável a CLT, naquilo que for mais favorável, diante da contratação no Brasil do reclamante para laborar no exterior, consoante disciplinado no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.