TSTAIRR 810-12.2019.5.17.0001
I agravo de instrumento do sindicato: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento do sindicato
- Enquadramento sindical
- Laudo pericial
- II agravo de instrumento da reclamada
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve enquadramento sindical da Reclamada junto ao SEACES - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Espírito Santo, sob o fundamento de que as atividades realizadas pela empresa não são restritas às de limpeza urbana. Pontuou que o estatuto social do SINDILIMPE/ES, para efeito de enquadramento, considera "os trabalhadores em empresas prestadoras de serviços de asseio, conservação, limpeza pública, urbana e privada, conservação de áreas verdes, aterros sanitários e transbordos e de prestação de serviços em portarias e recepções no Estado do Espírito Santo". Concluiu que as atividades preponderantes da empresa estão relacionadas para fins de enquadramento ao SEACES. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório, sobretudo a prova técnica, comprova o enquadramento sindical da Reclamada junto ao SEACES, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Prejudicada a análise do recurso adesivo da reclamada, tendo em vista a improcedência do recurso principal.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do sindicato; II - reputar prejudicada a análise do recurso adesivo da reclamada, tendo em vista a improcedência do recurso principal.