STJAgRg no HC 940.651
Legislação extravagante: sentença condenatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Legislação extravagante
- Sentença condenatória
- Ilicitude de provas
- Cassação do decisum a quo
- Constrangimento ilegal evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM JUSTA CAUSA CONTEMPORÂNEA. ILICITUDE DE PROVAS. PRINCÍPIO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA (FRUITS OF THE POISONOUS TREE). CASSAÇÃO DO DECISUM A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental, e do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz negando-lhe provimento, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] a busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque os agentes públicos presenciaram o momento em que o acusado cometeu ato de traficância, pois viram o acusado entregar algo a uma pessoa, que rapidamente fugiu, tudo Ato contínuo, isso em região conhecida como ponto de venda de drogas. coma aproximação dos policiais, aquele que havia entregado algo, dispensou uma sacola no chão, que continha porções de maconha em seu interior. Em situações semelhantes, esta Corte de Justiça, inclusive em recentes julgados proferidos na Sexta Turma, entendeu legítima a atuação das forças de segurança".