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Jurisprudências

STJAREsp 2.447.726

Prestação jurisdicional: negativa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Inexiste julgamento fora do pedido ou decisão surpresa quando a solução adotada pelo órgão julgador possui correlação lógica com os fatos narrados na inicial e o pedido, bem como está inserta no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtida à luz do ordenamento jurídico vigente, pois a lei deve ser de conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.

3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da nulidade do título de crédito encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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