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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 100543-08.2021.5.01.0071

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV e V, DO TST NÃO CONFIGURADAS. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. Entretanto, ainda que as razões do agravo refiram aos REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, trazendo julgados do Tribunal Superior do Trabalho não constantes do recurso de embargos, verifica-se que há fundamento diverso do adotado pela Presidência da Turma para não admitir este recurso. Nas razões dos embargos (fls. 912-913), aponta-se para acórdãos das Primeira, Terceira e Oitava Turmas do TST, com transcrição de suas ementas, contudo sem indicação da fonte oficial de divulgação, em desconformidade com o que dispõe a Súmula n.º 337, I, "a", IV, "c", do TST. Anota-se que os endereços eletrônicos indicados não encaminham para o inteiro teor dos respectivos acórdãos, apenas para a página de pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse quadro, não há divergência jurisprudencial demonstrada de modo formalmente válido, nem se verifica a alegada má aplicação do entendimento preconizado no item V da Súmula 331 do TST. A conclusão adotada no acórdão embargado é derivada dos elementos contidos no acórdão do Regional, dos quais se extrai que a caracterização da conduta culposa da contratante (tomadora de serviços) derivou do simples inadimplemento, em descompasso com a tese firmada em precedente de observância obrigatória. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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