TSTAg-AIRR 0016029-20.2023.5.16.0012
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- A transcrição da parte dispositiva não atende à exigência legal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve transcrição da fundamentação da decisão regional quanto ao tema debatido no recurso de revista. A transcrição da parte dispositiva não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora