Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016029-20.2023.5.16.0012

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Descumprimento do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • A transcrição da parte dispositiva não atende à exigência legal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve transcrição da fundamentação da decisão regional quanto ao tema debatido no recurso de revista. A transcrição da parte dispositiva não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.