TSTAIRR 1000220-87.2023.5.02.0003
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Inobservância dos incisos i e III, § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Enquadramento sindical
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III, § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRECLUSÃO. ARTIGO 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator