TSTED-RR 116400-78.2009.5.02.0074
Execução: prevalência da coisa julgada material sobre a preclusão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Prevalência da coisa julgada material sobre a preclusão
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL SOBRE A PRECLUSÃO. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração da executada apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos , apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado