TSTRR 1000280-33.2021.5.02.0067
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Homologação de acordo extrajudicial
- Prevalência da livre vontade das partes
- Validade
- Reconhecimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo art. 282, § 2º, do CPC de 2015. 2. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE DAS PARTES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 855-B da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE DAS PARTES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, observados os requisitos dos arts. 855-B da CLT e 104 do Código Civil e não havendo notícia de vício de vontade, fraude, coação, ou qualquer outro defeito apto a macular o negócio jurídico realizado, deve ser atendida a livre vontade das partes e homologado o acordo extrajudicial, nos termos em que pactuado, inclusive com cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho e/ou renúncia a direitos trabalhistas, sob pena de ofensa à legalidade e ao ato jurídico perfeito. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, por entender que a imposição de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho fere o princípio da boa-fé e lealdade entre os contratantes. III. Dessa forma, a Corte de origem proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com violação do art. 855-B da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "processo de jurisdição voluntária - homologação de acordo extrajudicial" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial, nos exatos termos em que estipulado pelas partes interessadas, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação