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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20488-26.2022.5.04.0015

Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Ausente a transcendência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I . No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto parcela referente à antiguidade, a qual não deve ser incluída no cálculo do salário-base em face da ausência de previsão para tal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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