TSTAg-AIRR 20488-26.2022.5.04.0015
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Ausente a transcendência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I . No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto parcela referente à antiguidade, a qual não deve ser incluída no cálculo do salário-base em face da ausência de previsão para tal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional