TSTAg-EDCiv-AIRR 0010469-15.2024.5.03.0145
Multa por litigância de má-fé: jornada de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Jornada de trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência financeira
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – JORNADA DE TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VALIDADE. SÚMULA 461, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator