TSTAIRR-Ag-RR 10771-38.2015.5.15.0044
Fase de execução: adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Óbice de natureza processual
- Contribuição Confederativa
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2.1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2.2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou na não indicação de violação de dispositivo constitucional. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Correção Monetária; Cartão de Ponto