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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-RR 10771-38.2015.5.15.0044

Fase de execução: adicional de insalubridade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extras
  • Óbice de natureza processual
  • Contribuição Confederativa
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2.1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2.2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou na não indicação de violação de dispositivo constitucional. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Correção Monetária; Cartão de Ponto

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