STJAgRg no HC 673.886
Desvirtuamento do habeas corpus: impossibilidade de conhecimento do writ
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Desvirtuamento do habeas corpus
- Impossibilidade de conhecimento do writ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do HC n. 482.549/SP, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente
2. No caso, a defesa se insurge contra acórdão proferido no julgamento da revisão criminal, contra o qual houve a interposição de recurso especial e agravo em recurso especial, ainda pendente de análise por esta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.