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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 853-50.2017.5.12.0035

Ausência de omissão: restou claro que a análise dos demais temas do recurso de revista do autor estava prejudicada, por ora

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão
  • Logo, não há qualquer omissão a ser sanada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Prescrição e Decadência
  • Jurisdição e Competência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM E JULGOU PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A decisão embargada determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aquela Corte analisasse os pedidos de promoções (pleito condenatório) no período anterior ao marco prescricional, lembrando, contudo, que os efeitos financeiros permanecem limitados ao período não atingido pela prescrição parcial, consoante previsto na Súmula 452/TST. Nesse contexto, o acórdão embargado mencionou que restou prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista do autor. Assim, não há omissão a ser sanada, uma vez que, havendo possibilidade de modificação do julgado no Tribunal de origem, cabe à parte, querendo, interpor novo recurso de revista a fim de possibilitar o exame de todas as suas insurgências. Restou claro que a análise dos demais temas do recurso de revista do autor estava prejudicada, por ora. Logo, não há qualquer omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência

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