TSTAIRR 554-92.2017.5.05.0027
Execução: óbices do art. 896, §§ 1º-a, i, e 2º, da CLT e dad súmulas 266 e 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Provas
- Juros
- Correção Monetária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - EXECUÇÃO - ÓBICES DO ART. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, DA CLT E DAD SÚMULAS 266 E 422, I, DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a ECT Executada pretende rediscutir as questões relativas ao benefício de ordem, aos juros e correção monetária incidentes nos cálculos de liquidação e à ofensa à coisa julgada , sendo que o valor da execução , na hipótese dos autos, foi de R$ 3.424.813,66 . 2. Assim, ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 422, I do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Provas; Juros; Correção Monetária; Ente Público