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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0214800-68.2007.5.02.0084

Execução trabalhista: suspensão da carteira nacional de habilitação (cnh)

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). BLOQUEIO DE PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. No caso em análise, o TRT indeferiu o pedido de suspensão da CNH, bloqueio do passaporte e dos cartões de crédito dos executados, por entender que essas medidas não atendem “ao princípio da utilidade dos atos processuais, bem como não há qualquer garantia de que as diligências pretendidas darão efetividade à execução”. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte Superior, segundo o qual a adoção de medidas restritivas previstas no art. 139, IV, do CPC demanda a efetiva demonstração da utilidade e adequação da providência, em especial no que tange à caracterização de que o executado possua meios para suportar a execução, mas se socorre de artifícios para não realizar o pagamento da dívida. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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