TSTAIRR 0000760-54.2023.5.08.0208
Empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)
- Validade do contrato de trabalho
- Estado do amapá
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato nulo não configurado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios