Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001319-07.2020.5.02.0033

Reclamada: rito ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Reclamada
  • Rito ordinário
  • Procedimento ordinário
  • E conforme a Instrução Normativa nº 41 do TST: "Art. 12
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Multa Prevista em Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. RITO ORDINÁRIO. NÃO LIMITAÇÃODA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 35 da Tabela de IRR : "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. Instrução Normativa nº 41 do TST". A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém não conheceu do recurso de revista da reclamada. Em quórum simples a SBDI-1 do TST decidiu por unanimidade que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). E conforme a Instrução Normativa nº 41 do TST: "Art. 12. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa Prevista em Norma Coletiva; Desconfiguração de Justa Causa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.