TSTAIRR 0000029-88.2024.5.08.0122
Regime de sobreaviso: restrição de locomoção
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Regime de sobreaviso
- Restrição de locomoção
- Uso de celular
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. REGIME DE SOBREAVISO. RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. USO DE CELULAR. A decisão regional está em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator