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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000832-20.2024.5.05.0651

Diferenças salariais: conversão dos salários em urv

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. ART. 19 DA LEI Nº 8.880/94. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST). II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a conversão dos salários em URV realizada pela parte reclamada seguiu o disposto no art. 19 da Lei nº 8.880/94, não sendo devido o pagamento de diferenças salarias. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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