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Jurisprudências

STJAgRg no HC 992.958

Crime patrimonial: individualização da pena

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Crime patrimonial
  • Individualização da pena
  • Atenuante da confissão
  • Supressão de instância
  • Análise de ofício
  • Confissão informal

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME PATRIMONIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. CONFISSÃO INFORMAL. INEFICÁCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre a tese defensiva invibializa o STJ dela conhecer, sob pena de supressão de instância e patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos do art. 105 da Constituição da República.

2. Na análise de ofício, o réu, perante a autoridade policial e em juízo, negou a prática delitiva. A menção à confissão por ele feita ao policial que o abordou consta apenas na transcrição dos depoimentos. Determinantes à condenação foram as provas periciais e o testemunho da vítima.

3. "A jurisprudência do STJ não admite a confissão informal, relatada por terceiros, como base para a aplicação da atenuante da confissão espontânea, devido à ausência de garantias mínimas de autenticidade e contraditório formal." (AREsp n. 2.313.703/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/3/2025.)

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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