TSTEDCiv-Ag-AIRR 508-86.2019.5.06.0001
Correção monetária do FGTS: ausência de omissão
- Direito do Trabalho
- Correção monetária do FGTS
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma clara e completa, que a matéria em discussão nos autos, relacionada à correção monetária do FGTS, encontra-se pacificada nesta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos pela executada.