TSTAIRR 0020497-18.2023.5.04.0802
Aviso prévio: rito sumaríssimo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio
- Rito sumaríssimo
- Violação que ocorreria apenas de forma reflexa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO AMPARADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO QUE OCORRERIA APENAS DE FORMA REFLEXA. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Não há como cogitar de violação literal e direta do artigo 5º, II e XXXVI, da CF, uma vez que, na presente hipótese, eventual violação do referido dispositivo apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, como decorrência da incorreta aplicação da legislação infraconstitucional que disciplina a concessão do aviso prévio (artigo 488 da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator