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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1311-72.2017.5.12.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Agravo a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação , para reexaminar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. In casu, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que , " nesse novo cenário, ao qual me adapto em virtude do efeito vinculante da decisão proferida no recurso com repercussão geral reconhecida, a análise da matéria parte de outra perspectiva, ou seja, a de que somente a existência de prova inequívoca da ausência de fiscalização justifica a responsabilização do Ente Público " e que " Quanto ao ônus da prova, que até então se entendia ser da tomadora, igualmente prevaleceu o entendimento de que cabe à parte autora o encargo ". De fato, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a consonância do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o não provimento do agravo de instrumento do reclamante. Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento do reclamante por encontrar-se o acórdão regional em conformidade com a tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo de Instrumento do reclamante não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do agravo interno do ente público e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar o agravo de instrumento do reclamante. Conhecer do agravo de instrumento do reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento por encontrar-se o acórdão regional em conformidade com a tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público

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