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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000125-22.2024.5.13.0007

Exposição a calor excessivo: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Esta Corte vem se manifestando no sentido de que os intervalos para recuperação térmica não mais são devidos, a partir da vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019. É a situação dos autos. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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