TSTAg-AIRR 0000125-22.2024.5.13.0007
Exposição a calor excessivo: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Exposição a calor excessivo
- Intervalo para recuperação térmica
- Pagamento indevido
- É a situação dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Esta Corte vem se manifestando no sentido de que os intervalos para recuperação térmica não mais são devidos, a partir da vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019. É a situação dos autos. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. cláudio brandão Ministro Relator